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Programa Indica + AG

Regulamento do programa.

Regulamento do Programa de Indicação — Instituto AG.

NOTA DE ESTRUTURAÇÃO
Este Programa foi estruturado como ação institucional de relacionamento, baseada em critérios objetivos e previamente definidos, sem sorteio, aleatoriedade ou competição entre participantes. Os benefícios não constituem pagamento em dinheiro, comissão profissional ou prêmio em serviços médicos e não substituem avaliação, indicação ou autonomia técnica de qualquer profissional de saúde.

1. Objetivo e natureza do programa

1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa institucional do Instituto AG destinada a reconhecer o relacionamento e a confiança de pessoas clientes que, de forma espontânea, apresentem o Instituto a novas pessoas interessadas em conhecer seus serviços.

1.2. A participação não transforma a Pessoa Indicadora em representante, agente, corretora, intermediária, captadora ou prestadora de serviços do Instituto AG, não havendo vínculo trabalhista, societário, comercial, de representação ou de prestação de serviços entre as partes.

1.3. O benefício previsto neste Regulamento possui natureza promocional e de relacionamento, não constitui comissão, remuneração por atividade profissional ou pagamento pela prática de ato de saúde.

1.4. A indicação não interfere na autonomia de escolha da Pessoa Indicada. O Instituto AG não exige contratação, não condiciona atendimento à indicação e não garante à Pessoa Indicadora que a pessoa apresentada contratará qualquer serviço.

2. Quem pode participar e como funciona a indicação

2.1. Poderá participar a pessoa física que seja ou tenha sido cliente do Instituto AG e aceite as condições deste Regulamento.

2.2. A Pessoa Indicadora poderá compartilhar com terceiros o link ou código individual disponibilizado pelo Instituto AG. A própria Pessoa Indicada deverá acessar o canal oficial, fornecer seus dados e manifestar interesse em receber contato do Instituto.

2.3. Como regra, a Pessoa Indicadora não deverá inserir diretamente no sistema do Instituto AG telefone, e-mail ou outros dados pessoais de terceiro. Essa mecânica busca assegurar que o primeiro contato comercial decorra de manifestação direta da própria Pessoa Indicada.

2.4. Excepcionalmente, se o Instituto disponibilizar formulário que permita o cadastro de terceiro pela Pessoa Indicadora, o envio somente poderá ocorrer após autorização prévia da Pessoa Indicada para compartilhamento de seus dados e contato pelo Instituto AG, cabendo à Pessoa Indicadora confirmar essa autorização no momento do cadastro.

2.5. Será considerada nova Pessoa Indicada aquela que não possua contratação anterior com o Instituto AG e que não esteja, no momento do registro, em atendimento, negociação ativa ou processo de contratação já identificado nos sistemas oficiais do Instituto.

2.6. Se houver mais de uma indicação da mesma pessoa, será considerada a primeira indicação válida registrada pelos controles oficiais do Instituto AG.

2.7. Médicos, profissionais de saúde, empregados, prestadores, parceiros comerciais e pessoas que encaminhem pacientes em razão de atividade profissional não participam desta mecânica de benefícios.

3. Vigência

3.1. O Programa terá início em dd/mm/aaaa e vigorará por prazo indeterminado.

3.2. O Instituto AG poderá suspender ou encerrar o Programa mediante divulgação prévia em seus canais oficiais, preservados os benefícios já definitivamente adquiridos e ainda válidos, na forma deste Regulamento.

4. Benefícios de relacionamento

4.1. A cada indicação válida que resulte em contratação efetivamente concluída pela Pessoa Indicada, a Pessoa Indicadora receberá 1 (uma) Experiência AG, correspondente a um benefício promocional interno no valor nominal de R$ 300,00 (trezentos reais).

4.2. O benefício será atribuído com base em critério objetivo e previamente definido, aplicável de forma uniforme a todas as pessoas participantes que cumprirem as mesmas condições, sem sorteio, aleatoriedade, disputa, ranking ou limitação de quantidade de contemplados.

4.3. A Pessoa Indicadora poderá acumular Experiências AG decorrentes de diferentes indicações válidas, observados os limites e a validade previstos neste Regulamento.

4.4. Ao atingir 3 (três) indicações válidas e convertidas no mesmo trimestre, a Pessoa Indicadora poderá receber benefício adicional denominado Experiência Premium AG, no valor nominal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), desde que essa mecânica seja mantida pelo Instituto AG. O benefício será concedido a todas as pessoas que atingirem o mesmo critério, sem eleição de vencedor ou comparação entre participantes.

4.5. Os valores indicados neste Regulamento são referências internas de benefício e não correspondem a dinheiro disponível para saque, transferência ou restituição.

4.6. As Experiências AG e a Experiência Premium AG poderão ser utilizadas exclusivamente em benefícios, produtos, experiências de hospitalidade, bem-estar ou serviços não médicos e não assistenciais previamente disponibilizados pelo Instituto AG para o Programa.

4.7. Não poderão integrar a premiação consultas médicas, procedimentos médicos, reposição hormonal, prescrição ou fornecimento de medicamentos, aplicações injetáveis de finalidade terapêutica, tratamentos médicos, exames, cirurgias ou qualquer outro serviço profissional de saúde cuja realização dependa de indicação clínica.

4.8. A existência de saldo promocional não gera direito à realização de ato de saúde, não substitui avaliação profissional e não poderá ser utilizada para pressionar, direcionar ou interferir em decisão clínica.

4.9. Caso o benefício escolhido tenha valor superior ao saldo promocional disponível, a Pessoa Indicadora poderá pagar a diferença, desde que o item seja elegível ao Programa e não esteja entre as exclusões da cláusula 4.7.

4.10. Os benefícios são pessoais, intransferíveis, inegociáveis e não podem ser convertidos em dinheiro, transferidos para conta bancária, vendidos ou cedidos a terceiros.

4.11. Cada benefício terá validade de 12 (doze) meses contados de sua liberação, após o que expirará automaticamente se não utilizado.

5. Quando o benefício é adquirido e liberado

5.1. A indicação será considerada convertida somente após a conclusão da contratação pela Pessoa Indicada e a confirmação do primeiro pagamento devido ao Instituto AG, quando aplicável.

5.2. O benefício será liberado em até 30 (trinta) dias corridos após a validação da indicação e da contratação pelos controles internos do Instituto AG.

5.3. A contratação realizada pela Pessoa Indicada deverá decorrer de decisão livre e autônoma. A Pessoa Indicadora não poderá prestar orientação clínica, prometer resultado, negociar condições em nome do Instituto AG ou apresentar-se como integrante de sua equipe.

5.4. O valor contratado pela Pessoa Indicada não altera o benefício da indicação, evitando remuneração proporcional ao gasto, ao procedimento escolhido ou ao valor econômico do atendimento.

6. Hipóteses de não concessão ou cancelamento do benefício

6.1. A indicação não gerará benefício quando:

  • A Pessoa Indicada já for ou tiver sido cliente do Instituto AG, ressalvada campanha específica expressamente divulgada em sentido diverso;
  • A indicação for registrada depois do início de negociação ativa, atendimento ou contratação já identificada pelo Instituto AG;
  • For constatada fraude, duplicidade intencional, uso de dados sem autorização, identidade falsa ou outra conduta incompatível com este Regulamento;
  • Os dados forem insuficientes para identificar a origem da indicação;
  • A contratação não for concluída ou for cancelada antes do início da prestação do serviço, com restituição integral dos valores pagos.

6.2. Se o benefício já tiver sido liberado e posteriormente for constatada fraude ou erro material de validação, o Instituto AG poderá cancelar o saldo ainda não utilizado, mediante registro interno da justificativa.

6.3. Benefício já regularmente utilizado não será cobrado de volta em razão de posterior desistência da Pessoa Indicada, salvo fraude comprovada ou conluio entre participantes.

7. Condutas vedadas

7.1. Para preservar a natureza institucional do Programa, é proibido à Pessoa Indicadora:

  • Adquirir, vender ou negociar cadastros, listas de contatos ou dados pessoais para gerar indicações;
  • Fazer abordagem insistente, enganosa ou constrangedora em nome do Instituto AG;
  • Oferecer orientação médica, diagnóstico, indicação terapêutica ou promessa de resultado;
  • Prometer desconto, condição comercial, procedimento ou benefício que não esteja oficialmente divulgado pelo Instituto AG;
  • Realizar anúncios pagos, impulsionamento profissional ou atividade organizada de captação de pacientes em nome do Instituto AG sem contrato específico e análise jurídica prévia;
  • Solicitar ou receber da Pessoa Indicada qualquer pagamento relacionado à indicação.

7.2. O descumprimento poderá resultar na exclusão da Pessoa Indicadora do Programa e no cancelamento de benefícios ainda não utilizados, sem prejuízo das medidas cabíveis em caso de fraude ou uso indevido de dados.

8. Proteção de dados e contato com a pessoa indicada

8.1. O Instituto AG tratará os dados das pessoas participantes para administrar o Programa, validar indicações, manter registros, prevenir fraude e realizar as comunicações necessárias, observada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

8.2. Sempre que possível, o contato será iniciado a partir de manifestação direta da Pessoa Indicada por link, código ou canal oficial do Instituto AG.

8.3. Quando houver compartilhamento de dados de terceiro pela Pessoa Indicadora, esta deverá ter autorização prévia para o envio e para o contato pelo Instituto AG, sem prejuízo do dever do Instituto de prestar as informações de privacidade pertinentes no primeiro contato.

8.4. A Pessoa Indicada poderá solicitar a interrupção de comunicações promocionais e exercer os direitos previstos na LGPD pelos canais oficiais de privacidade do Instituto AG.

8.5. Canal de privacidade e proteção de dados: [PREENCHER E-MAIL OU CANAL].

9. Natureza comercial da mecânica e ausência de aleatoriedade

9.1. Os benefícios previstos neste Regulamento decorrem do cumprimento de critérios objetivos e previamente definidos, sem sorteio, elemento aleatório, concurso, disputa entre participantes ou escolha de um único vencedor.

9.2. A mecânica foi estruturada como programa de relacionamento e benefícios. Caso o Instituto AG pretenda criar sorteio, concurso, vale-brinde, ranking competitivo, premiação limitada a determinados vencedores ou outra modalidade com elemento de competição ou aleatoriedade, deverá realizar análise jurídica específica antes do lançamento e, quando aplicável, observar a legislação de promoção comercial e as exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

10. Alterações, suspensão e encerramento

10.1. O Instituto AG poderá alterar as condições do Programa para indicações futuras, mediante divulgação prévia pelos canais oficiais.

10.2. Alterações não prejudicarão benefícios já definitivamente adquiridos antes da entrada em vigor da nova regra, observados os respectivos prazos de validade.

10.3. Campanhas especiais somente poderão modificar valores, critérios ou benefícios mediante regulamento ou comunicação específica, aplicável ao respectivo período.

11. Disposições gerais

11.1. A participação no Programa implica ciência e aceitação deste Regulamento.

11.2. Situações não previstas serão analisadas pelo Instituto AG de acordo com a boa-fé, a finalidade do Programa, a legislação aplicável e a preservação dos direitos das pessoas participantes.

11.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de uma regra não implica renúncia, alteração permanente do Regulamento ou obrigação de repetir a mesma tolerância em situações futuras.

11.4. Se alguma disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inaplicável, as demais permanecerão válidas na medida juridicamente possível.

Observação para publicação: preencher a data de início (cláusula 3.1) e o canal de privacidade (cláusula 8.5) antes da entrada no ar.